• Matéria: Direito
  • Autor: nathalyacristina4164
  • Perguntado 3 anos atrás

Pedro teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida, porém ao receber a notificação percebeu que o valor não estava correto. Sobre esta situação, qual das afirmações a seguir está de acordo?

Escolha uma opção:

a. O direito de retificação de informações equívocadas prescreve em cinco dias da data de conhecimento do erro.

b. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

c. Os bancos de dados e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

d. O direito brasileiro não admite o cadastro positivo de consumidores que permita a avaliação do risco na concessão de crédito, por ferir as normas protetivas do CDC.

e. No cadastro positivo a fonte de informação prové

Respostas

respondido por: direitodoctumcaratin
1

Resposta:

E.

No cadastro positivo a fonte de informação provém do próprio consumidor.

Explicação:

respondido por: moraescamilab
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Pedro teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida, porém com o valor incorreto, nesse caso, a alternativa correta é a letra "C" pois é de responsabilidade dos consulente por informar o valor correto da dívida e devem bancar os danos morais de qualquer constrangimento que tenha causado ao Pedro.

 

Cadastro de proteção de crédito

O cadastro de proteção de crédito são órgãos públicos que visam reduzir a inadimplência dos consumidores através de cadastro ativo, inativando os que descumprem.

Vale ressalvar, que toda vez que o cadastro é inativado, fica disponível para consulta pública, ao informar um valor incorreto, pode causar constrangimento, por isso, é de responsabilidade do consulente arcar pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

Para mais questões sobre proteção de crédito: https://brainly.com.br/tarefa/47116051

#SPJ1

Anexos:

aristodemosprada: A marca é um sinal gráfico designativo que identifica empresários, produtos ou serviços e tem por finalidade demonstrar que o produto que está diante do consumidor possui um lastro, uma alma. Sendo assim, a marca guia o consumidor até o bem que ele almeja. O registro da marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que lhe confere proteção nacional, assim como o faz com as patentes. Sobre marcas e patentes, assinale a alternativa INCORRETA.
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