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Pois está escrito na constituição federal e permite o cumprimento da democracia.
Art. 3º O voto no plebiscito é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.
Parágrafo único. Ao eleitor em trânsito ou residente no exterior fica assegurado o direito de votar, obedecidas normas específicas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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