O Capítulo V da Lei nº 8666/93 trata dos Recursos Administrativos, que podem ser definidos, em sentido amplo, como todo aquele dirigido à Administração com o objetivo de provocar o reexame de um ato praticado pelo Poder Público. São três as modalidades de recursos previstas no art. 109 da referida Lei: recurso administrativo hierárquico, representação e pedido de reconsideração. Acerca do pedido de reconsideração, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
As duas asserções são proposições verdadeiras.
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás