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A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo certo, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, contra suspeito de crime especialmente grave, cuja finalidade é cooperar com a investigação extrajudicial.
Explicação:
É uma espécie de prisão provisória. O juiz só pode decretá-la em casos específicos. Possui um prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias. No caso dos crimes hediondos tem um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
São requisitos para a decretação desta prisão:
- Ser fundamental para a investigação criminal;
- O acusado não residência fixa ou;
- O acusado não ter elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Cabimento da prisão temporária para os seguintes crimes:
- homicídio doloso
- sequestro ou cárcere privado
- roubo
- extorsão ou extorsão mediante sequestro
- estupro
- epidemia ou envenenamento de água ou alimento
- quadrilha
- genocídio
- tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro
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