Luiza trabalha em uma agência de recrutamento e seleção há 3 anos. Infelizmente neste ano Luiza foi demitida desta empresa. A empresa solicitou que ela cumprisse com o aviso prévio de 30 dias. Luiza decidiu cumpri-lo o aviso prévio. Quando o aviso for dado pelo empregado, ele prestará os serviços por 30 dias, no entanto, como neste caso o aviso foi dado pelo empregador, é direito de Luiza:
A) Redução da jornada de trabalho do empregado em 4 horas diárias durante o período do aviso.
B) Faltar ao trabalho por 7 dias aleatórios de sua preferência durante o cumprimento do aviso, sem lhe acarretar qualquer prejuízo salarial.
C) Reduzir a jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante o período do aviso.
D) Faltar ao trabalho por 7 dias corridos, sendo estes ao inicio do aviso, sem lhe acarretar qualquer prejuízo salarial.

Respostas

respondido por: moraescamilab
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O aviso dado à Luiza é de direito dela afim de ter sua jornada reduzida à duas horas diárias no período de aviso prévio trabalhado, a alternativa correta é a letra C.

Aviso prévio

O aviso prévio é o comunicado que a empresa faz ao colaborador que deseja rescindir o seu contrato, sem ter justa causa. De acordo com a CLT, esse comunicado é obrigatório e deve ter o prazo de mínimo 30 dias ou até um ano, dependendo do contrato.

Existem três tipos de aviso prévio que são: Trabalhado, indenizado e proporcional.  Em caso que o colaborador deseja encerrar o contrato, o seu aviso prévio deve constar na carta de demissão.

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#SPJ1

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