“Caracterizada pela ocorrência aleatória de eventos que demonstram amor e ódio, que se alternam sem qualquer razão ou explicação lógica. Também é comum a presença simultânea de amor e ódio, o que constitui uma combinação paradoxal de ações envidadas por meio de expressões verbais e físicas. Essa modalidade é, sem dúvida, a que oferece mais riscos à vítima, acorrentando-lhe alto grau de probabilidade de violência física. A responsabilidade civil delimita-se pelos danos psicológicos e patrimoniais ocasionados pela confusão afetiva. A responsabilidade penal é fixada de acordo com o delito praticado. ”. O trecho se refere a qual modalidade de assédio afetivo? Ameaça de abandono; Confusão afetiva; Utopia afetiva; Fragilidade afetiva;
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A confusão afetiva é criminalmente classificada como uma das modalidades de assédio afetivo, onde existe a alternância entre demonstrações positivas de afeto e ações de abuso por parte do assediador.
A confusão afetiva acontece comumente entre familiares, relações românticas, amizades e até mesmo ambiente profissional. Marcada pelo sentimento de culpa, dependência e admiração por parte da vítima, a confusão afetiva torna mais difícil para que a vítima consiga se desvencilhar das situações de assédio e violência, similar aos casos de Síndrome de Estocolmo.
As diferentes formas de assédio afetivo:
- Cronofagia maligna
- Canibalismo afetivo
- Fragilidade afetiva
- Chantagem afetiva
- Ameaça de abandono
- Confusão afetiva
- Utopia afetiva
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