Márcio é supervisor da loja de veículos abc e, sem conhecimento do seu empregador, comercializa os veículos sem a emissão de nota fiscal, embolsando o valor do imposto. Segundo o art. 137, iii, b, do código tributário nacional, quem responde pela infração?
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A comercialização de veículos, sem a emissão de nota fiscal, evidencia uma infração que pode ser enquadrada na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que regula o sistema tributário brasileiro.
O código tributário do Brasil
A Seção VI do supracitado código trata sobre a responsabilidade pelas infrações. O Art. 137 revela as situações em que a responsabilidade é pessoal do agente. Na questão, o supervisor, Márcio, agiu diretamente com dolo, ou seja, teve a intenção de transgredir ao deixar de emitir as notas. Assim sendo, de acordo com o Art. 137, iii, b, do código tributário nacional, quem responde pela infração é o empregado, que no caso em tela é o Márcio.
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