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O Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964), que é o Código Agrário brasileiro, examina em muitos artigos o problema da reforma agrária e da política fundiária, adotando o método liberal e democrático de solução da matéria.
Considera como reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
Não se deve confundir reforma agrária com política fundiária, entendida esta como um conjunto de providências de amparo à propriedade da terra que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização e desenvolvimento do país.
A Lei n. 8.629/1993 regulamenta e disciplina as disposições relativas à reforma agrária, previstas no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal de 1988 (arts. 184 a 191).
Considera como reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
Não se deve confundir reforma agrária com política fundiária, entendida esta como um conjunto de providências de amparo à propriedade da terra que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização e desenvolvimento do país.
A Lei n. 8.629/1993 regulamenta e disciplina as disposições relativas à reforma agrária, previstas no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal de 1988 (arts. 184 a 191).
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