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Resposta: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da empresa quando, em desfavor do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Explicação: Existem ainda outros casos que podem autorizar ao Juiz aplicar a desconsideração da personalidade jurídica como:
- Falência
- Estado de insolvência
- Encerramento de atividades
- Inatividade da pessoa jurídica
Em resumo, poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que a condição de pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, tudo de acordo com o disposto no artigo 28, caput e parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor.
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