Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Segundo o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2016).
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás