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O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam.
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Segundo o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (BRASIL, 2016).
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