Considerando os estudos sobre as espécies de empregados, sabemos que uma delas tem assegurado pelo art. 83 da CLT o salário mínimo, sendo “executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere”. A atividade realizada pelo empregado precisa ser por conta do empregador, não podendo ser repassado o risco da atividade para o empregado. Veja que é preciso chamar a atenção para um ponto de suma importância e que foi trazido com a Lei nº 13.467 de 2017. Antes da lei não se falava em divisão das despesas para realização da atividade. Com o advento da lei, os empregados que forem contratados nessa modalidade passam a ter a possibilidade de realização de um acordo individual de trabalho, onde será definido entre ele e o empregador a divisão das despesas para a execução do serviço. Considere que aqui se fala de a contratação já ter sido iniciada nessa modalidade.
LOPES, Mariane Helena. Relações Trabalhistas e Previdenciárias. Maringá: Unicesumar, 2021 (Adaptado).
Analisando fragmento de texto acima, a espécie de empregado descrita trata-se do:
Alternativas
Alternativa 1:
Avulso.
Alternativa 2:
Eventual.
Alternativa 3:
Autônomo.
Alternativa 4:
Empregado doméstico.
Alternativa 5:
Empregado em domicílio.
elizangelamarcarini:
alternativa 5
Respostas
respondido por:
7
Resposta:
Empregado em domicílio.
Explicação:
respondido por:
2
Resposta:
empregado domicílio
Explicação:
na página 56
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