Além dos princípios da administração pública expressos no Art. 37 da Constituição Federal, existem diversas outras disposições principiológicas que merecem destaque, tais como, o princípio que permite que a Administração possa rever seus próprios atos, tanto em relação à legalidade como sob os aspectos da conveniência e oportunidade. Esse entendimento encontra-se, inclusive, expresso na Lei do Processo Administrativo Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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O Princípio da Autotutela diz que a Administração Pública pode tomar decisões razoáveis e legais com base nos atos dos agentes públicos. Por esse motivo, o gabarito é dado pela alternativa 2.
Alternativa 2: Princípio da Autotutela.
O Princípio da Autotutela
Na prática, esse princípio diz que a Administração Pública tem o poder (força) para controlar os seus próprios atos. De um lado, os atos ilegais podem ser anulados pelos administradores públicos.
Por outro lado, quando inconvenientes ou inoportunos, os atos legais podem ser revogados pelos administradores públicos.
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