Na empresa Brasil SA, José trabalha do setor financeiro. José é casado, tem dois filhos e mora em bairro afastado do seu trabalho. Um certo dia, José estava sozinho na sala onde trabalhava, e apropriou-se indevidamente de recursos financeiros da empresa, na qual exerce o cargo de assistente administrativo. Algumas pessoas sabem que foi ele, outras têm pistas que indicam que talvez seja ele, e algumas não têm ideia de quem possa ser. Entre essas pessoas, uma é a psicoterapeuta que o atende, outra, o padre da igreja que ele frequenta e a quem ele se confessa. Ambos o ouviram e, pelo código de suas profissões, devem manter sigilo. A cúpula da administração da empresa teme a repercussão negativa do caso e não sabe o que seria melhor: levar adiante um processo ou abafar o caso.
1- Como você julgaria a atitude do funcionário que se apropriou indevidamente dos recursos financeiros da empresa?
2- A postura profissional da psicoterapeuta e do padre, você concorda?
3- Na sua opinião, o que a empresa deveria fazer?
Respostas
Item 1 ) Os recursos financeiros da empresa devem ser cuidados e respeitados por todos os funcionários, os quais não devem confundir seus interesses pessoais com a importância de ajudar a gerar lucros para empresa. Portanto, a atitude do funcionário foi antiética e antiprofissional, além de seu potencial de incorrer em problemas na Justiça e até do cometimento de crimes.
Item 2 ) A psicoterapeuta e o padre devem manter o respeito perante suas profissões, portanto devem manter o sigilo. Esses dois profissionais devem manter-se isentos da relação profissional, porque a conduta do funcionário deve ser resolvida diretamente com a empresa na qual é contratado.
Item 3 ) A empresa deve investigar para comprovar os fatos e, se confirmada a apropriação indevida dos seus recursos financeiros por parte do profissional, deve puni-lo rigorosamente de acordo com seus códigos de ética e também nos termos da Justiça do Trabalho.
Recursos financeiros e conduta profissional
Todo profissional deve seguir à risca os termos da empresa quando é contratado, não devendo se apropriar de recursos que não lhe foram garantidos no ato da contratação.
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