• Matéria: Sociologia
  • Autor: bandeirac01
  • Perguntado 3 anos atrás

om base no projeto ético-político do serviço social e na Lei de Regulamentação da Profissão Lei n.º 8.662/1993 que em seu artigo 04 apresenta o que é vedado ao Assistente Social "d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais". E considerando que a supervisão de estágio em serviço social é uma atribuição exclusiva do profissional Assistente Social.
CFESS Conselho Federal de Serviço Social. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. - 9. ed. rev. e atual. Brasília. 2011.
Elaborado pelo professor, 2018.

Respostas

respondido por: Pimentelbia
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Resposta:  

O estágio em Serviço Social caracteriza-se pela supervisão direta de um profissional Assistente Social com registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

Explicação:

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