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A Constituição Federal de 1988 incorporou uma série de direitos fazendo com que
fosse chamada de Constituição Cidadã. Os direitos humanos estão na Constituição
Federal como princípios fundamentais (artigos 1º a 4º), como garantias
fundamentais (artigo 5º e incisos), como direitos sociais (6º) e como direitos
políticos (art.14 e incisos). Não havia menção explícita à alimentação. Em 2010
o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 047/2003 que
alterou o art.6º da Constituição Federal admitindo o Direito à Alimentação como
um direito fundamental. Assim, o art.6º afirma que “São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição”.
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