Compartilhamento de dados genéticos: há consentimento? Segundo um artigo publicado na BBC, empresas que tem realizados exames de DNA tem compartilhado estes dados com a indústria farmacêutica e com instituições policiais. Como justificativa, eles dizem que isso auxilia no desenvolvimento de novos medicamentos e técnicas bem como, auxilia na prisão de criminosos envolvidos em estupros e assassinatos. Pensando que cada indivíduo é único e possui seu próprio genoma, isso seria possível uma vez que existem pequenas variações dentro genoma que podem ser identificados (em casos criminais) ou em possíveis doenças
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Os dados genéticos só devem ser transmitidos com o consentimento do paciente, mesmo que ajudem nas investigações criminais.
Compartilhamento de dados genéticos
É necessário um esclarecimento para que os pacientes possam decidir de forma autônoma se permitem o uso desses elementos para o processo judicial.
A transferência de dados genéticos não é proibida, mas deve cumprir todas as regras estipuladas pela lei de proteção de dados. A regra principal é o consentimento do titular dos dados genéticos.
Além disso, é de extrema importância que os princípios estatutários sejam respeitados e que a divulgação desses dados não prejudique o proprietário ou sua família.
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