Quando falamos da personalidade e capacidade do sujeito, estas são definidas pelo Direito Civil, também chamado por alguns autores Direito Moderno. De acordo com o art. 1º do Código Civil dispõe que, "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Assim, o artigo determina que apenas a pessoa que tem capacidade pode adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. Elaborado pela professora, 2019. Com relação às pessoas, assinale a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: O nascituro não recebe proteção jurídica e não pode receber doações. Alternativa 2: O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas. Alternativa 3: Os animais e as coisas são considerados sujeitos de direitos, possuindo proteção jurídica. Alternativa 4: Para que seja considerado "pessoa" pela lei não é necessário exercer inúmeros poderes, como no caso da personalidade Alternativa 5: O Código Civil atual possibilita que os animais sejam sujeitos em um testamento recebendo, assim, um patrimônio daquele que o amou por tanto tempo
Respostas
Resposta : Alternativa 2: O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.
Explicação: Quando falamos em Direito Moderno, todo o ser humano é
pessoa no sentido jurídico. Duas são as espécies de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: a pessoa natural e a pessoa
jurídica,
Sobre o Direito Civil e com relação às pessoas, o Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.
Resposta: Alternativa 2.
Pessoas naturais e jurídicas
As disposições gerais do Código Civil trata as pessoas como sujeitos de direito e procura regular a vida social e as relações que estabelecem. Portanto, existem dois tipos de pessoas que constituem um sistema jurídico: as pessoas físicas ou naturais, ou seja, as próprias pessoas, e as pessoas jurídicas constituídas por um grupo de pessoas físicas.
Para o ramo do direito civil, uma pessoa natural é uma pessoa com capacidade para agir, é um sujeito dotado de direitos e deveres desde o nascimento.
Os titulares da chamada personalidade jurídica ou direitos de personalidade se definem como a capacidade de adquirir direitos e obrigações contratuais e, como tal, são considerados sujeitos de direito.
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