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Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. É que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.
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