A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do estado, poderá ser classificada como.
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De acordo com o que conhecemos, a informação em âmbito público pode ser ultrassecreta, secreta ou reservada.
Informações que o público pode ter acesso:
- Dados pessoais, íntimos, que tenham a ver com a vida privada, honra e imagem de uma pessoa;
- Dados que sejam compreendidos como sigilosos pelas autoridades competentes, que sejam julgadas fundamentais para a segurança da sociedade e estatal;
- Dados que estejam compreendidos em documentos utilizados como razão à tomada de decisão e do ato administrativo antes da edição do ato decisório final;
- Conhecimentos que possam pôr em risco a segurança da Câmara dos Deputados bem como seus familiares;
- Conhecimentos comprometedores às atividades de segurança e inteligência, bem como de investigação ou de fiscalização em andamento na Câmara dos Deputados;
- Dados de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo.
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