Com o fito de promover a integralidade do território nacional, este princípio veda à União Federal instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País. MORAES, R. R. De. Princípios constitucionais tributários vigentes no brasil 12 - o princípio da uniformidade geográfica. 2014. Disponível em:. Jurisway. Org. Br/v2/dhall. Asp?id_dh=12557. Acesso em: 18 jun. 2018. Com base nessa informação sobre Princípio da Uniformidade, avalie as alternativas assinalando a correta: Alternativas Alternativa 1: O Princípio da uniformidade consiste na liberdade individual de locomoção. Alternativa 2: O Princípio da uniformidade consiste no tratamento desigual aos contribuintes. Alternativa 3: O Princípio da uniformidade consiste em tributação diferenciada para as pessoas públicas. Alternativa 4: O Princípio da uniformidade consiste em tributação diferenciada para as pessoas jurídicas. Alternativa 5: O Princípio da Uniformidade deixa claro que a União deve instituir tributo Uniforme em todo território nacional, sem que haja distinção ou preferência com relação aos Estados, Distrito Federal ou Município
Respostas
Ao levarmos em consideração os princípios da Política brasileira no que diz respeito à promoção da integralidade do território do país, verificamos que o Princípio da Uniformidade trata da homogeneidade da tributação. Sendo assim, a alternativa correta é a alternativa 5.
Do que se trata o Princípio da Uniformidade?
O Princípio da Uniformidade é um princípio que estabelece que a tributação federal deve ser homogênea em toda a área nacional. Isso quer dizer que a União deve tributar igualmente para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem ordem de preferência.
O Princípio da Uniformidade é aplicado, por exemplo, no que diz respeito à dívida pública. Nesse caso, a União é proibida de tributar a renda dos títulos da dívida com valores diferentes aos que já foram fixados para seus títulos. Isso está previsto pelo artigo 151, II, primeira parte.
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