• Matéria: Saúde
  • Autor: jackjack221
  • Perguntado 3 anos atrás

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de incentivo governamental instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O PAT é um programa de adesão voluntária e objetiva estimular que o empregador forneça uma alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores. Para seu funcionamento, é necessário, inicialmente, que as empresas envolvidas e o responsável técnico realizem o cadastro no Programa.
Com base no que foi estudado, assinale a alternativa correta sobre o modo de participação no programa.

Alternativas
Alternativa 1:
Empresa beneficiária é a empresa que recebe os benefícios do governo e paga os trabalhadores, em dinheiro, o valor necessário para compra de alimentos.

Alternativa 2:
Empresa fornecedora é aquela que concede os benefícios de uma alimentação saudável aos trabalhadores, sendo a principal executora do PAT.

Alternativa 3:
Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o sistema de documentos de legitimação para compra de alimentos em restaurantes ou supermercados.

Alternativa 4:
Prestadora de serviço é a empresa que administra o fornecimento de alimentos preparados, ou seja, refeição pronta, aos trabalhadores.

Alternativa 5:
O nutricionista deve se cadastrar como responsável técnico, visto que este consiste em um profissional legalmente habilitado em nutrição que tem, por compromisso, a correta execução das atividades nutricionais do programa.


Anônimo: OII, FAZEMOS PROVAS E TRABALHOS.
88**9**93**76**82**55**,,,,,,,,........,.,.,..,..
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Respostas

respondido por: christianesimoes
1

Resposta: Alternativa 5

Explicação:

Outro aspecto que se refere à atuação do nutricionista na UPR é o fato de que o PAT exige um responsável técnico, ou seja, um profissional legalmente habilitado em nutrição que tem, por compromisso, a correta execução das atividades nutricionais do programa. Página 59

respondido por: pelaisrosilene
0

Resposta:

OPÇÃO 5

Explicação:

O nutricionista deve se cadastrar como responsável técnico, visto que este consiste em um profissional legalmente habilitado em nutrição que tem, por compromisso, a correta execução das atividades nutricionais do programa.

PAG.59

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