• Matéria: Direito
  • Autor: andrebigme
  • Perguntado 3 anos atrás

O Direito Imobiliário: a. é ramo autônomo do Direito Privado que disciplina as diversas relações jurídicas e conflitos que decorrem da propriedade; b. é ramo não autônomo do Direito Privado que disciplina as diversas relações jurídicas e conflitos que decorrem da propriedade; c. é ramo misto, sofrendo o influxo de normas tanto de Direito Privado quanto de Direito Público. d. é ramo não autônomo do Direito Público, ao lado do Direito Urbanístico; e. é ramo autônomo do Direito Público, ao lado do Direito Urbanístico;

Respostas

respondido por: maleguisamon
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Resposta: A - é ramo autônomo do Direito Privado que disciplina as diversas relações jurídicas e conflitos que decorrem da propriedade

Explicação:

O Direito Imobiliário tem sido reconhecido academicamente como um ramo autônomo do Direito.

O direito imobiliário é um ramo do direito privado que lida, como o nome já aponta, que estuda e lida com as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.

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