com a entrada da lgpd o correspondente bancario deve pedir autorização e explicar dcom qual finalidade esta solicitando dados pessoais detalhadamente. alem disso o correspondente passa a ser responsavel judicialmente pelas informaçoes coletadas alem de estar proibido de usalas para qualquer outro motivo que não seja o que o consumidor autorizou as informaçoes acima estao :
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Resposta: A LGPD conceitua o consentimento como uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada” (artigo 5º, inciso XII da lei)
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