• Matéria: Direito
  • Autor: dayanejoyce1
  • Perguntado 3 anos atrás

Sobre a prisão em flagrante, o Código de Processo Penal estabelece no Art. 301, que qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Porém, existem algumas hipóteses a partir do art. 302, que devem ser consideradas como flagrante delito, também elencadas no referido diploma legal.

Dessa forma, considera-se em flagrante delito quem

Selecione uma alternativa:
a)
está cometendo a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

b)
prejudicar a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal,

c)
apresentar prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

d)
descumprir qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

e)
é encontrado, meses depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele a vítima da infração.

Respostas

respondido por: nicolaspulier22
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Resposta:

Alternativa A está correta

Explicação:

De acordo com o art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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