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Nacionalidade refere-se ao país de nascimento de uma pessoa. Em um contexto jurídico, porém, a palavra denomina o país do qual a pessoa é cidadã, portanto não está necessariamente atrelada ao nascimento, sendo possível obter cidadania por outros métodos. A palavra vem de “nacional”, que por sua vez vem de “nação”.
Explicação:
Nacionalidade é o vínculo jurídico político que estabelece uma ligação entre um determinado indivíduo e um determinado Estado. Tal situação faz com que este indivíduo passe a fazer parte do povo daquele país e, como consequência, usufrua dos direitos e sujeite-se aos deveres provenientes dele.
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