• Matéria: Direito
  • Autor: douglasinstrutor17
  • Perguntado 3 anos atrás

Em matéria tributária é comum que as produções dos efeitos de uma determinada norma sejam adiadas para o exercício financeiro seguinte, em razão do princípio constitucional da anterioridade que estudaremos em breve. Mas lembre -se, o que se adia é a eficácia da norma e não a sua vigência, pois a lei já está vigente, contudo, apesar de apta, ainda não produz efeitos


Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória:

Escolha uma:

a.


no primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Incorreto

b.


noventa dias após sua publicação.

c.


quarenta e cinco dias após sua publicação.

d.


na data de sua publicação.

e.


noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.


douglasinstrutor17: resposta correta letra c
douglasinstrutor17: Em caso de ausência, aplica-se a LINDB, ou seja, ela só poderá entrar em vigor após 45 dias de sua publicação;
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(65) 99206 55 42

Respostas

respondido por: ramonjuniorj281
0

Resposta:

LETRA C)

Explicação:

Em caso de ausência, aplica-se a LINDB, ou seja, ela só poderá entrar em vigor após 45 dias de sua publicação.

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