A empresa “CIA. Automóvel Legal” mantém conta corrente no Banco Itaú S / A. A mesma está fazendo a conciliação bancária referente ao mês 02/2019, levando em consideração os seguintes dados:
O saldo final na Contabilidade em 28/02/2019 é de R$ 14.000,00 a débito e o saldo final no extrato bancário fornecido pelo banco na mesma data é de R$ 11.225,00 a crédito.
O banco, até o final da data de 28/02/2019 ainda não tinha pagado os cheques nº 1100 e nº 1200, R$ 1.625,00 e R$ 2.795,00 respectivamente, já lançados na contabilidade da empresa em 27/02/2019.
A empresa ainda não contabilizou o pagamento de mais uma prestação sobre empréstimo efetuado junto ao banco no mês de outubro / 2012, no valor de R$ 4.620,00, o referido valor R$ 4.620,00 já se encontra debitado na conta bancária e aparece no extrato bancário em 25/02/2019.
No dia 28/02/2019 consta no extrato bancário antes do saldo final, débitos referentes despesas de energia elétrica R$ 1.300,00 e despesa da conta CASAN (água) R$ 1.275,00 ainda não contabilizados pela empresa. Todos os demais itens no mês 02/2019 estão conciliados na Contabilidade com o extrato bancário fornecido.
Diante dos dados acima faça a conciliação bancária.
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OIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII de novo e eu não
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