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O compartilhamento de dados genéticos não é proibido, mas deve seguir todas as normas previstas na Legislação de Proteção de Dados, tendo como a principal regra a permissão do titular dos dados genéticos, além disso, é de suma importância que sejam respeitados os princípios trazidos na legislação e que o compartilhamento desses dados não traga nenhum dano ao titular ou seus familiares.
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