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segundo o Código Civil, para um negócio jurídico ser válido são necessários: agente capaz, objeto lícito, forma não defesa em lei, em que a vontade das partes não pode ser permeado por vícios, sejam eles vícios de vontade (lesão, coação, dolo, estado de perigo ou erro) ou vício social (simulação e fraude contra credores). se houver vício, o negócio jurídico pode ser nulo ou anulável.
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