Embora aspectos da divisão dos poderes já tivessem aparecido em Aristóteles, em Locke e em Rousseau, é de Montesquieu, político, filósofo e escritor francês, a célebre teoria das divisões, a citar: poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. Cada um desses poderes possui características próprias e funções típicas e atípicas
Respostas
A divisão do poder dentro do Estado é necessária porque, segundo Montesquieu, proponente da teoria da separação dos poderes, apenas um poder pode impedir o outro. Portanto, a capacidade não está apenas nas mãos de uma pessoa ou entidade. Nesse sentido, os itens I e II estão corretas.
Divisão do poder no Brasil e suas funções
Os três poderes são executivo, legislativo e judiciário. O executivo administra a máquina pública, o legislativo legisla e fiscaliza o executivo, e o judiciário decide sobre as leis conflitantes/aplicáveis em casos específicos. De acordo com a interpretação do artigo 2º da Constituição Federal de 1988, os três poderes são interdependentes e harmônicos.
A seguir, a continuação deste enunciado
A respeito dessa discussão, leia o seu Material Digital a respeito de "Política", e analise as assertivas que seguem.
I. O Poder Judiciário aplica ou revisa normas jurídicas e é considerada função atípica desse tipo de poder legislar e executar.
II. A Câmara Municipal representa o povo de seu município no Parlamento, cria leis e fiscaliza as ações tomadas pelo prefeito.
III. A divisão tripartida, embora clássica, já está superada, de modo que esses três poderes se misturam e se influenciam indistintamente.
IV. A Câmara de Deputados representa as unidades de federação e ao criar leis tem a palavra final, uma vez que é a representante jurídica do povo.
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#SPJ4
Resposta: 1 e 2
Explicação passo a passo: