• Matéria: Direito
  • Autor: karolmota92
  • Perguntado 3 anos atrás

EDUARDO E CARLA SÃO EMPREGADOS DO SUPERMERCADO PRAIANO LTDA., EXERCENDO A FUNÇÃO DE CAIXA. APÓS 10 MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, AMBOS RECEBERAM AVISO PRÉVIO EM SETEMBRO DE 2019, PARA SER CUMPRIDO COM TRABALHO. CONTUDO, 17 DIAS APÓS, O SUPERMERCADO RESOLVEU RECONSIDERAR A SUA DECISÃO E MANTER EDUARDO E CARLA NO SEU QUADRO DE EMPREGADOS. OCORRE QUE AMBOS NÃO DESEJAM PROSSEGUIR, PORQUE, NESSE PERÍODO, DISTRIBUÍRAM SEUS CURRÍCULOS E CONSEGUIRAM A PROMESSA DE OUTRAS COLOCAÇÕES NUM CONCORRENTE DO SUPERMERCADO PRAIANO, COM SALÁRIO UM POUCO SUPERIOR.

Respostas

respondido por: tiagocicilio
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Restante da Questão (FGV-OAB / 2020)

Diante da situação posta e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  • a) Os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.
  • b) Os empregados são obrigados a aceitá-la, uma vez que a retratação foi feita pelo empregador ainda no período do aviso prévio.
  • c) A retratação deve ser obrigatoriamente aceita pela parte contrária se o aviso prévio for trabalhado, e, se for indenizado, há necessidade de concordância das partes.
  • d) O empregador jamais poderia ter feito isso, porque a CLT não prevê a possibilidade de reconsideração de aviso prévio, que se torna irreversível a partir da concessão.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que Eduardo e Carla (empregados do Supermercado Praiano Ltda.) "não são obrigados a aceitar a retratação, que só gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador". Portanto, a letra "a" é a correta.

Cancelamento ou Reconsideração do Aviso Prévio

Dá-se o nome de "aviso prévio" à comunicação antecipada e obrigatória da intenção de romper com o contrato de trabalho, o que pode ser feito a partir do empregador ou do trabalhador.

A referida comunicação é, por regra, realizada com o mínimo de 30 dias antes da rescisão do contrato com até um ano. Depois de comunicado, é possível cancelar ou reconsiderar o aviso prévio.

Se for um aviso realizado pelo empregador, precisará de anuência do empregado, o qual deve ser notificado e se o empregado aceitar, o contrato deve continuar com os mesmos termos do contrato anterior.

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#SPJ1

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