O art. 1.196 do Código Civil francês dispõe que: “Nos contratos tendo por objeto a alienação da propriedade ou a cessão de um outro direito, a transmissão se opera quando da conclusão do contrato” . Relativamente ao sistema de direito brasileiro, tal artigo:
a.
Não é aplicável ao direito brasileiro, já que a propriedade imobiliária não prescinde do registro para sua plena transmissão, mesma coisa se dizendo da propriedade mobiliária no referente à tradição;
b.
É aplicável ao direito brasileiro, no qual o registro é mera formalidade relativa à eficácia do contrato, não à sua validade.
c.
É aplicável ao direito brasileiro, as escrituras de compra e venda sendo suficientes para transmitir a propriedade;
d.
Traduz perfeitamente o funcionamento do direito brasileiro, já que o princípio do consensualismo tem plena aplicação às transferências dominiais por ato entre vivos.
e.
Não é aplicável ao direito brasileiro, pois as transmissões de bens necessitam do registro, o qual é formalidade indispensável;
Respostas
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Resposta:
E
Explicação:
Pois toda transferência de propriedade precisa de registro
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