• Matéria: Direito
  • Autor: christianloobim
  • Perguntado 3 anos atrás

O art. 1.196 do Código Civil francês dispõe que: “Nos contratos tendo por objeto a alienação da propriedade ou a cessão de um outro direito, a transmissão se opera quando da conclusão do contrato” . Relativamente ao sistema de direito brasileiro, tal artigo:

a.
Não é aplicável ao direito brasileiro, já que a propriedade imobiliária não prescinde do registro para sua plena transmissão, mesma coisa se dizendo da propriedade mobiliária no referente à tradição;

b.
É aplicável ao direito brasileiro, no qual o registro é mera formalidade relativa à eficácia do contrato, não à sua validade.

c.
É aplicável ao direito brasileiro, as escrituras de compra e venda sendo suficientes para transmitir a propriedade;

d.
Traduz perfeitamente o funcionamento do direito brasileiro, já que o princípio do consensualismo tem plena aplicação às transferências dominiais por ato entre vivos.

e.
Não é aplicável ao direito brasileiro, pois as transmissões de bens necessitam do registro, o qual é formalidade indispensável;


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augustorebello61: propaganda aqui?? ridículo.
christianloobim: ninguém sabe essa resposta???

Respostas

respondido por: edileiaebarros
0

Resposta:

E

Explicação:

Pois toda transferência de propriedade precisa de registro

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