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Resposta: A lei 13104/2015 traz meios protetivos a mulher. Tanto se descreve os abusos como violência doméstica, quanto o menosprezo ou discriminação na condição de mulher.
Ela também pune severamente o agente agresor, aumentando suas penas por agravantes descritos nos incisos, onde diz que terá o acrescimo de 1/3 na pena caso a vitima seja gestante ou pós parto de até três meses, se for menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com alguma deficiência. Também descreve o aumento caso a ação seja cometida na presença de descendentes ou ascendentes da mulher "vitima"
Explicação:
Conteúdo descrito na lei 131014/2015
IV Feminicídio
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