Respostas
Estabelece normas que regulam o uso do solo urbano, em prol do bem coletivo, segurança, bem estar e equilíbrio ambiental. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Garante:
Cidades sustentáveis: direito à solo urbano, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer.Gestão democrática: participação direta da população na formulação e execução de ações de desenvolvimento urbano.Cooperação entre governos e sociedade em atendimento ao interesse social.Integração entre as atividades urbanas e rurais.Evitar e corrigir os efeitos negativos do crescimento urbano.Ordenação de controle do uso do solo.Padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica.Justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização.Adequar a política econômica, tributária e financeira de modo a privilegiar o bem-estar geral e a fruição pelos diferentes segmentos sociais.Valorizar o meio ambiente natural, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas.Simplificar leis de parcelamento e uso do solo e normas edilícias para reduzir custos e aumentar oferta de habitações.Isonomia para agentes públicos e privados em ações de interesse social.Compete à União:
legislar sobre normas para a cooperação entre os Estados e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar;promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;elaborar e executar planos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Usado em solo urbano subutilizado ou não utilizado.
Imóvel subutilizado: cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no Plano Diretor.
O proprietário receberá notificação, averbada no cartório de registro de imóveis, pelo Poder Executivo municipal. Após 3 tentativas frustradas a notificação será informada em edital.
Prazos:
1 ano para protocolação do projeto no órgão municipal.2 anos, após aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.Em empreendimentos de grande porte, estende-se o prazo para conclusão em etapas, desde que seja aprovado o projeto completo.A transmissão do imóvel transfere as obrigações sem interrupções dos prazos.IPTU progressivo no tempo
Usado no descumprimento do parcelamento, edificação ou uso compulsórios.
Imposto cobrado no prazo máximo de 5 anos, com parcelas anuais majoradas de modo sucessivo. Desde que:
o valor seja fixado em lei municipal,não exceda 2 vezes o valor do ano anterior,seja respeitado a alíquota máxima de 15% .Após cinco anos deve ser cobrada a alíquota máxima até resolução do problema.
Desapropriação com pagamento em títulos
Usado no descumprimento do parcelamento, edificação ou uso compulsórios após os 5 anos do IPTU progressivo no tempo.
Os títulos da dívida pública aprovados pelo Senado Federal serão resgatados em até dez anos, com prestações anuais iguais, assegurados o valor real da indenização e juros legais de 6% ao ano.
Valor real da indenização: valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante de benfeitorias públicas no bairro, e sem expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
O Município terá o prazo máximo de 5 anos para adequar o imóvel desapropriado, podendo passar a obrigação por meio de alienação ou concessão à terceiros com devido procedimento licitatório.
Usucapião especial de imóvel urbano
Usucapião simples:
Em área de até 250 m², utilizada para moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição. Quando o morador não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.Direito este não concedido ao mesmo possuidor mais de uma vez.Com o herdeiro legítimo continua a posse, desde que resida no imóvel na abertura da sucessão.Usucapião coletivo:
Em áreas com mais de 250 m², ocupadas por 5 anos ininterruptos e sem oposição, para moradia de várias famílias onde não for possível definir os limites dos lotes.O juiz atribuirá fração ideal de terreno a cada possuidor em sistema de condomínio.O condomínio constituído não poderá ser dividido, salvo a vontade de 2/3 dos condôminos na execução de urbanização.Partes legítimas da ação de usucapião especial urbano:
o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse;como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, com personalidade jurídica;Na ação de usucapião é obrigatória a intervenção do Ministério Público. Com os benefícios ao autor a assistência judiciária gratuita, inclusive no cartório de registro de imóveis.