NÃO é pessoa jurídica de direito público interno, segundo o Código Civil:
A
A União.
B
O Distrito Federal.
C
Os Territórios.
D
Os Estados estrangeiros.
Respostas
Analisando o disposto no Código Civil, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.
- E qual é o fundamento legal para essa alternativa ser a correta ?
O Código Civil dispõe acerca das pessoas jurídicas em seu art.40, e mais especificamente acerca das pessoas jurídicas que possuem direito público interno em seu art.41, in verbis :
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
Portanto, analisando as alternativas, percebe-se que a única pessoa jurídica das listadas na questão que não possui direito público interno são os Estados estrangeiros.
- E os Estados estrangeiros ?
Os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito externo e não interno, conforme o disposto no art.42 do CC, in verbis :
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Em suma, a partir da análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a letra D.
Bons estudos e espero ter ajudado :D