A expressão autoridade policial, constante do art. 69 da Lei nº 9.099/95 se refere a:
a.
oficiais da Polícia Militar.
b.
qualquer policial no desempenho de suas funções.
c.
juízes de Direito e Membros do Ministério Público.
d.
qualquer agente, público ou particular, no exercício de segurança.
e.
delegados de polícia.
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Explicação:
Alternativa C,qualquer agente público ou particular, no exercício de segurança
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