Nos últimos tempos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido um tema muito debatido, devido a sua importância mas o que poucas pessoas sabem é que esta lei também possui relações com a Responsabilidade Civil e com o Código de Defesa do Consumidor. Esta conexão se dá devido ao constante debate entre as relações que criam alguma responsabilização considerando o cenário tecnológico e de consumo, como o vazamento de dados em algum site de compra, ou então, o mesmo vazamento de dados diante de alguma rede social. Elaborado pelo autor, 2022. No que se refere a relação entre o Código de Defesa do Consumidor-CDC e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem situações, como as mencionadas acima, em que a aplicação da LGPD extrapola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e acabam afetando as relações de consumo, equiparando a consumidor todos os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos danos decorrentes de produtos ou serviços. Nesta situação:
Respostas
Nessa tarefa, nota-se que a opção que melhor atende ao pedido do enunciado é a alternativa 5, pois não há relação solidária nas interações de consumo decorrentes dos danos causados pela aquisição dos produtos ou serviços em questão.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A instituição da LGPD foi muito importante em razão de permitir uma regulamentação da circulação dos dados pessoais dos cidadãos, bem como influenciar o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, com os meios de informática, bem como da internet, os dados individuais são corriqueiramente expostos na rede mundial de computadores, o que pode gerar muitos problemas.
Nesse sentido, nos sites de compra, o vazamento de números de documentos, fotos e senhas potencializam a possibilidade de ocorrências de crimes cibernéticos, fraudes e outras situações que podem ser mitigadas pela Lei em estudo.
Continuação da questão (Alternativas):
Alternativa 1: - os consumidores são solidários a negligência por parte do fornecedor
Alternativa 2: - os consumidores são equiparados parcialmente pelo erro do fornecedor
Alternativa 3: - os consumidores são equiparados em sua totalidade pelo erro do fornecedor
Alternativa 4: - não podem ser equiparados a consumidores os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos defeitos de produtos ou serviços;
Alternativa 5: - não existe equiparação ou relação solidária em erro/defeito em relação aos danos decorrentes de produtos ou serviços;
Entenda mais sobre a LGPD aqui: https://brainly.com.br/tarefa/47151049
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