• Matéria: História
  • Autor: leticiafazer21
  • Perguntado 2 anos atrás

EXPLIQue A Função do 4 poderes Explique Presentes no primeira constituição do Brasil.

a) Executivo:
B) LEGISLATIVO:
c) Judiciario:
d) moderador:​

Respostas

respondido por: kelvindejesusbrito20
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Resposta:

poder executivo

O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo. Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos.

Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice. Na ausência deste, a Constituição Federal diz que estão aptos a ocupar o cargo de governador o presidente do Legislativo e do Judiciário.

poder legislativo

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.

No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

poder judiciário

Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça.

A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente provocado pelos interessados.

poder moderador

A Constituição, ao estabelecer o Poder Moderador conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes.

Assim, a concepção da separação de poderes como limite à atuação do Executivo sofreria os ajustes necessários à construção de uma nova ordem, com a garantia de um Legislativo e um Judiciário independentes do controle real e da soberania da nação centrada no cidadão, transformada em fonte de poder e autoridade sob o constitucionalismo liberal novecentista.

A chefia do Poder Executivo cabia ao imperador, e o exercício aos ministros de Estado, que eram os responsáveis pela assinatura e execução dos atos emanados deste poder (BRASIL. Constituição (1824), art. 132). A inviolabilidade da pessoa do imperador era a garantia de manutenção de ordem em caso de conturbações, além de assegurar a imunidade das instituições imperiais e do estado civil de direito. Desta maneira, a responsabilidade das ações do governo recaía sobre os ministérios, que, através do Poder Moderador, podiam ser dissolvidos pelo imperador nos momentos de crise político-institucional. Essa questão foi regulamentada pela lei de 15 de outubro de 1827, que definiu os crimes e regulou os processos de responsabilidade dos ministros e conselheiros de Estado, conferindo ao Senado a atribuição de julgá.

Explicação:

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