"A sociedade em conta de participação é, além de despersonalizada, também secreta, ou seja, o contrato entre os sócios, que deu início à conjugação de esforços no desenvolvimento de empresa comum, não pode ser registrado no registro das empresas. Se os credores do sócio ostensivo têm conhecimento da existência da sociedade em conta de participação, não haverá quebra do seu caráter secreto, posto que este reside não no desconhecimento que o meio empresarial tenha da associação, mas, sim na proibição do registro na Junta Comercial. " (Fonte: Disponível em ebradi. Jusbrasil. Com. Br/artigos/394718879/caracteristicas-da-sociedade-em-conta-de-participacao). Quanto ao contrato social da sociedade em conta de participação, assinale a alternativa correta:
Respostas
Nossa sociedade se desenvolveu ao longo do tempo sob uma série de bases formuladas a partir da participação e poder social. Os registros baseados nos cartórios de títulos e documentos, correspondem a conservação do registro, onde mesmo as instituições em todos os setores, veem na participação social uma forma de evidenciar esse processo. Alternativa C.
Como vemos a base para o registro do imóvel de uma empresa?
A competência do Registro de imóveis, está baseada na lei 6.015/73, fundamentada através de registro em ato cartorial, declarando quem é o proprietário formal e legal do imóvel, protegendo de eventuais fraudes, e comprovando a veracidade do documento, inclusive quando o mesmo for transferido de uma pessoa para a outra.
As alternativas:
a) O registro do ato constitutivo da sociedade em conta de participação deve ser feito na Junta Comercial.
b) A responsabilidade do sócio oculto ou participante seria perante o sócio ostensivo e o terceiro que venha com ela negociar.
c) Os contratos de sociedade em conta de participação poderão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, apenas para fins de conservação e publicidade.
d) Por produzir efeitos perante terceiros, o contrato social constitutivo da sociedade em conta de participação, deve ser obrigatoriamente registrado obrigatoriamente no Cartório de Títulos e Documentos.
e) Para que produza efeitos perante terceiros, o contrato social da sociedade em conta de participação deve ser feito perante a Junta Comercial, pois é interesse do sócio oculto ou participante.
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