No período das férias de verão, a sociedade empresária x adquiriu uma televisão e um aparelho de videogame para a distração de seus funcionários durante o horário de almoço. No entanto, ambos os aparelhos, com poucos dias de uso, apresentaram defeito. Recusada a troca pela loja que os vendeu, a sociedade x ajuizou uma ação em face do vendedor, requerendo a inversão do ônus da prova por se tratar de uma relação de consumo. Neste caso, indaga-se:
Respostas
No caso apresentado, como o produto adquirido foi dirigido aos funcionários, a sociedade empresária X não pode ser considerada consumidora, assim, nenhuma ação movida pela sociedade X terá respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Alternativa D).
Código de Defesa do Consumidor - Pessoa Jurídica
O código de defesa do consumidor (CDC) é voltado para pessoas físicas e jurídicas, porém, no caso de pessoas jurídicas existem três aspectos que irão contabilizar se ela estará ou não sob o respaldo do CDC quando em ação.
São eles:
- Ordem Subjetiva - quem é o sujeito (consumidor);
- Caráter Objetivo - o que realiza o sujeito (consumidor);
- Ordem Teológica ou Finalística - qual finalidade do sujeito (consumidor).
Em outras palavras, está apto a recorrer ao CDC toda pessoa jurídica (ou física) que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final dele.
As alternativas do exercício são:
- A - A hipótese é de vício do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade;
- B - Nenhuma das outras alternativas;
- C - A hipótese é de fato do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade;
- D - não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;
- E - Não há, na hipótese, vício ou fato do produto, pois aparelhos eletrônicos podem apresentar defeito, devendo ser suportados pelo consumidor.
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Resposta:
não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora
Explicação:
Fonte: Código de Defesa do Consumidor
att
Leonardo Costa Manhães