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LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.
Art. 1° São Símbolos Nacionais:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.
Art. 2º Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei
Da Bandeira Nacional
Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
Explicação:
espero ter ajudado :)
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