Arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. Podemos afirmar que está CORRETA a alternativa:
A - O lucro arbitrado é aplicável quando a pessoa jurídica cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real;
B - Lucro real e lucro arbitrado são equivalentes, ou seja, iguais;
C - O contribuinte não poderá efetuar o pagamento do imposto de renda com base nas regras do lucro arbitrado;
D - Lucro arbitrado é aquele apurado pelo Fisco nos casos previstos em lei. Temos como exemplo as irregularidades nas escritas fiscais ou a impossibilidade de regular apuração por outros meios.
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Resposta:
D - Lucro arbitrado é aquele apurado pelo Fisco nos casos previstos em lei. Temos como exemplo as irregularidades nas escritas fiscais ou a impossibilidade de regular apuração por outros meios.
Explicação:
O lucro arbitrado é apurado pelo Fisco nos casos em que a lei prevê, como por exemplo, em graves irregularidades nas escritas fiscais, ou ainda pelo próprio contribuinte, em casos excepcionais, de impossibilidade de regular apuração por outros meios.
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