• Matéria: Filosofia
  • Autor: BoiMudo
  • Perguntado 2 anos atrás

1. Estabeleça um paralelo entre a filosofia do Direito de Tomás de Aquino e Duns Scotus, apontando a principal diferença entre ambas.

Respostas

respondido por: henriquecarvalhodasi
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Resposta:

    A teoria do Direito do doutor angélico é baseada no homem de natureza raciona, conhecedor do fim das coisas, entretanto não compreende o fim último de todas as coisas, isto é, Deus, se a conhecesse seria certamente atraído para Ele, mas como não tem tal dom só conhece o fim parcial de cada coisa, ficando assim livre para querer ou não. Entretanto o homem tem algo dentro dele, uma pré-disposição para buscas as coisas boas, porém pode escolher não querer as coisas boas rejeitando-as, sendo assim pecara, sendo o pecado um mal uso do livre-arbítrio.

    A diferença de suas filosofias começa na compreensão de Deus para Escoto Deus era um ser unívoco, Já para Tomás o conceito era analógico. Para Escoto univocidade significa predicável da mesma forma de tudo que existe. para Escoto o intelecto tem uma “luz” que o ilumina que é necessária, porém não determina nada, Tomás seguem uma lógica de quatro tipos de regras para se chegar ao bem já Escoto não fala sobre tais regras, diz também que precisamos primeiro nos conhecer para poder amar em liberdade, deixando assim uma dualidade entre filosofia e teologia

Explicação:

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