Leia o trecho a seguir:
“Família e parentesco não se equivalem, são conceitos diversos, eis que a família surge dos vínculos afetivos, sejam eles hetero e homoafetivos, integrada por seus filhos naturais, adotivos ou de outra origem. A família está representada por sua estrutura fundamental, formada pelos vínculos afetivos dos pais e de seus filhos, prescrevendo a Carta Política ser a família a base da sociedade (CF, art. 226), e, portanto, constituindo-se no primeiro núcleo de existência da sociedade.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. São Paulo: Grupo GEN, 2019. p. 504.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre relação de parentesco, pode-se afirmar que, dentre as suas espécies, existe o parentesco:
civil, entre mãe e filho biológico.
natural, existente quando há algum vínculo biológico.
por afinidade, sendo os ascendentes em linha reta.
civil, existente no vínculo entre parentes do cônjuge.
natural, entre mãe e filho adotivo.
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RESPOSTA CORRETA: natural, existente quando há algum vínculo biológico.
Explicação: Parentesco consanguíneo ou natural, é existente entre pessoas com vínculo biológico ou sanguíneo, entre si, ou seja que descendem de um ancestral comum, de forma direta ou indireta, também chamado de genético.
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