Leia o trecho a seguir:
“Todavia, como a limitação é imposta pela lei a todo e qualquer regime de bens (exceto ao regime da separação absoluta), não há como afastar a mesma exigência em sede de união estável em que vigora o regime da comunhão parcial. Reconhecida a união estável como entidade familiar, é necessário impor as mesmas limitações, para salvaguardar o patrimônio do casal e proteger terceiros de boa-fé.”
Fonte: DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 254.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre direitos dos companheiros, pode-se afirmar que é conferido a eles:
o direito de herança sobre os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
o direito de herança sobre os bens adquiridos mediante doação na vigência da união estável.
o direito de herança sobre todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, independentemente de filhos.
o direito de herança sobre todos os bens adquiridos antes e durante a vigência da união estável.
o direito de herança sobre todos os bens, inclusive os adquiridos por sub-rogação dos bens particulares.
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Resposta: A
Explicação: Direito a Herança adquirido onerosamente na vigência da união estável.
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