• Matéria: Direito
  • Autor: ledineia6035
  • Perguntado 3 anos atrás

analista jurídico de defensoria (dpe am) - ciências jurídicas 2018 - fcc à luz da disciplina dos vícios redibitórios no código civil, é correto afirmar: a tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios. b o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel. c o adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias. d se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos. e não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.

Respostas

respondido por: DaySun
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Com base no texto apresentado, é possível afirmar em relação aos  vícios redibitórios que quando o adquirente da coisa constata que esta está viciada, poderá se valer de uma das ações edilícias.

(Alternativa C)

Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre vícios redibitórios.

O que são vícios redibitórios?

Os vícios redibitórios estão relacionados ao ramo do direito civil. Significa que existe um defeito oculto na coisa ou bem que foi objeto de uma compra/venda. O defeito é oculto, portanto o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.

Ações edilícias são oriundas dos vícios redibitórios. O Código Civil estabelece duas hipóteses de ações edilícias em favor do adquirente. São hipóteses distintas e não acumuláveis.

A primeira hipótese está relacionada a ação redibitória, que ocorre quando o adquirente recusa o recebimento da coisa diante da existência de um vício. A segunda hipótese é a ação estimatória, que ocorre quando o adquirente percebe a existência de um defeito no objeto adquirido e reivindica a diminuição ou abatimento no valor do objeto.

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