antes de ingressar na sala de audiência, o preposto da empresa reclamada avisa seu advogado que a testemunha trazida pelo autor trabalhou na empresa por 4 anos; frequentava a casa do autor; tendo sido, inclusive, padrinho de batismo do filho do reclamante. diante de tais fatos, o advogado da empresa reclamada poderá (a) requerer, após sua qualificação e compromisso, que a testemunha seja ouvida como informante. (b) requerer o adiamento da audiência para provar o impedimento da testemunha. (c) contraditar a testemunha por ser amigo íntimo do autor, após sua qualificação, mas antes de prestar o compromisso legal. (d) requerer a imediata prisão da testemunha pela prática de crime de falso testemunho. (e) aguardar o depoimento da testemunha para, ao final, arguir seu impedimento.
Respostas
Considerando a situação ocorrida na sala de audiência exposta no enunciado e o que se sabe a respeito de testemunhas que são amigas íntimas do reclamante, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra C.
Por que amigos das partes não podem ser testemunha?
Na legislação brasileira, o artigo 405 do Código de Processo Civil determina que amigos íntimos das partes não poderão prestar depoimento na condição de testemunhas. Nesses casos, o que é transmitido pelo amigo é considerado apenas como informações.
A razão dessa proibição se dá pelo entendimento que de, devido a intimidade da parte e da suposta testemunha, não haverá uma isenção na interpretação e na apresentação dos fatos e em seu depoimento. Ou seja, considera-se que, mesmo de forma indireta, haverá a tentativa de favorecer a parte com a qual a testemunha se relaciona.
Entenda mais sobre o Código de Processo Civil aqui: https://brainly.com.br/tarefa/51787843
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