Respostas
A principal característica que diferenciava o defasado Código de Processo Civil (CPC) de 1939 para o de 1973 esta no grau de complexidade que se tornava inviável a sua aplicação jurídica, tornando conceitos e jurisprudências bastante vagas um do outro para a resolução do mérito.
A revolução do CPC de 1973
O Código de Processo Civil de 1939 foi uma tentativa fracassada de se obter os bons resultado do CPC da Europa, entretanto como abordado o mesmo exigia uma grande complexidade para a sua aplicação.
Segundo o Humberto Theodoro Junior, o código de 1939 acumulava termos ambíguos aplicados indistintamente a institutos e fenômenos processuais heterogêneos, tornando imprecisas muitas de suas conceituações e preceitos.
Com a chegada código de 73 grande parte dos problemas anteriormente abordado acima foram solucionados se tornando mais individualistas, justo e eficaz perante principalmente a liberdade e a segurança jurídica.
Entenda mais sobre o Código de Processo Civil aqui:
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