Você já deve ter ouvido falar em notícias ou matérias veiculadas com informações incompletas. Às vezes, o personagem da reportagem não tem o devido direito de resposta, nem é dada a mesma repercussão para a finalização do caso se comparada às manchetes iniciais. Com o acesso global à internet e com a velocidade da informação, uma reportagem pode ser acessada facilmente — basta procurar —, e as informações que irão aparecer podem não trazer dados confiáveis.
Quando isso ocorre, pode haver um incômodo ou até um prejuízo a quem tem seu nome vinculado à notícia. No Direito Digital, muitas interpretações são possíveis. Em casos como esse, o Poder Judiciário é chamado a analisar o caso, verificar o cabimento do pedido e decidir.
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Esse médico te procurou para saber se pode ingressar com um pedido de direito ao esquecimento para excluir da internet todo e qualquer registro sobre o caso.
É possível ingressar com um pedido desses? Por quê?
Respostas
Resposta: nao sei
Explicação:
Resposta: É possível ingressar com pedido judicial baseado no direito ao esquecimento, visto que os fatos veiculados pela internet estão prejudicando o médico. Os prejuízos são materiais e morais, devendo ser comprovados em juízo e fundamentar o pedido.
O processo do paciente contra o médico realmente aconteceu, portanto não se trata de informação falsa. Todavia, houve grande repercussão na época e, quando houve a absolvição, não houve a mesma dimensão de divulgação do fato. De qualquer modo, a simples relação nos sites de busca entre o nome do médico e os fatos que envolvem o processo que sofreu já é suficiente para prejudicá-lo.
Como não é um fato de notório interesse geral, ainda mais tendo inocência comprovada, o conflito com o direito à informação e liberdade de expressão pode ser relativizado para dar procedência ao pedido de esquecimento.
Explicação: Padrão de resposta esperado